CVM manifesta-se contrariamente ao investimento direto em criptomoedas
A Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) publicou, em 12 de janeiro, Ofício Circular no qual proíbe investimento direto em criptomoedas por fundos de investimento locais, por não as reconhecer como ativos financeiros nos termos do Artigo 2º, V, da Instrução CVM 555.
De acordo com a CVM, as discussões sobre investimentos em criptomoedas ainda estão em patamar incipiente, não tendo o órgão se posicionado quanto à possibilidade de realização de investimentos indiretos em criptomoedas. Por meio destes, investir-se- ia em outros veículos, que tenham por estratégia o investimento em criptomoedas, em jurisdições em que sejam admitidos e regulamentados.
Leia na íntegra a circular da CVM sobre o assunto.