Poder Judiciário começa a interagir com o novo mercado e admite a penhora de bitcoins
No mês de dezembro de 2017, o Tribunal de Justiça de São Paulo, em decisão inédita, consignou a possibilidade de realização de penhora de moeda virtual, a fim de satisfazer crédito exequendo. Para tanto, considerou que os bitcoins se enquadram na categoria de bem imaterial, mas de conteúdo patrimonial, o que permite sua constrição pelo Judiciário.
No entanto, na decisão ficou ressalvada a necessidade de o exequente comprovar que o executado possui esse tipo de investimento, o que, no caso específico da moeda virtual, demanda que a parte indique a relação de custódia do exequente com os bitcoins, não sendo suficiente que a empresa ou pessoa física seja meramente uma operadora de moeda virtual, responsável unicamente pelas negociações de investimento.
De qualquer maneira, a decisão que deixa claro ser possível a constrição judicial sobre moeda criptografada reconhece a força desse novo cenário e a existência de crédito advindo dessa nova espécie, afastando, em certa medida, a ideia de insegurança que permeia esta nova modalidade de investimento e demonstrando a abertura do Poder Judiciário para trabalhar com os novos mercados.
Para mais informações, acesse a decisão na íntegra aqui.