Sentença garante ao IEPTB/MG que as receitas da CRA estão isentas da COFINS
Rafhael Frattari
O Juiz da 20º Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais julgou procedente ação movida pelo IEPTB/MG, para considerar isentas da COFINS as receitas decorrentes da remessa eletrônica de arquivos por meio da CRA.
O IEPTB/MG é uma associação sem fins lucrativos, cujo objeto social é congregar os Tabeliães de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívidas e os Oficiais de Registro de Distribuição e seus substitutos legais.
Umas das atividades do IEPTB/MG é o apoio às atividades dos tabeliães, relacionadas ao desenvolvimento de suas atividades. Assim, foi criada a Central de Remessa de Arquivos (“CRA”), pela qual são remetidos títulos aos cartórios de Minas Gerais, de modo unificado. A CRA aufere recursos pela atividade desenvolvida.
Como a IN n. 247/2002 da Receita Federal restringiu o conceito de receitas próprias para fins de isenção da Confins apenas às receitas decorrentes de contribuições, doações, anuidades ou mensalidades fixadas por lei, assembléia ou estatuto, recebidas de associados ou mantenedores, sem caráter contraprestacional direto, havia justo receio de que as demais receitas auferidas pela Associação sofressem indevidamente a incidência da COFINS. Por isso, o IEPTB ajuizou ação declaratória com o objetivo de que o Judiciário lhe garanta a isenção da COFINS sobre as receitas advindas da CRA, considerando-as como oriundas do exercício de atividade própria da entidade, já que inserida no seu objetivo social.
A decisão, proferida no processo n. 0003708-46.2017.4.01.3800, é inédita no Brasil para Associações de Tabeliães e se constituirá em importante precedente para a discussão do tema, especialmente pela solidez dos argumentos utilizados pelo magistrado.
A equipe de contencioso tributário do VLF Advogados está à disposição para maiores esclarecimentos.
Rafhael Frattari
Sócio da área Tributária do VLF Advogados