Ausência de cadastro da SUDECAP em ações expropriatórias pode gerar nulidade
O cadastramento da Superintendência de Desenvolvimento da Capital (“SUDECAP”) passou a ser obrigatório nas ações expropriatórias envolvendo o Município de Belo Horizonte, tendo em vista que a defesa, neste caso, é realizada pela Procuradoria Autárquica.
Conforme noticiado pela prefeitura de Belo Horizonte, a Advocacia Pública que representa o Município não se confunde com a Advocacia das Autarquias e Fundações. Em vista disso, considerando que os processos de desapropriação são de responsabilidade da SUDECAP, o cadastramento da referida entidade passou a ser obrigatório, inclusive nos respectivos cumprimentos de sentença, sob pena de ensejar a nulidade processual.
Mais informações podem ser obtidas junto à Coordenação de Apoio e Acompanhamento do Sistema PJe de 1ª Instância (“COAPE”).