STJ decide que insumo para fins de creditamento de PIS/COFINS é o que for essencial à atividade do contribuinte
Em 22 de fevereiro de 2018, ao concluir o julgamento do Recurso Especial n. 1.221.170/PR sob o rito dos recursos repetitivos, a 1ª Seção do Superior Tribunald e Justiça ("STJ") entendeu, por maioria, que o conceito de insumo para fins de credimento da contribuiçaõ ao PIS e da da COFINS deve levar em consideração a essencialidade ou revelância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica do contribuinte.
Na ocasião, a disciplina de creditamento entabulada nas Instruções Normativas m. 247/02 e n. 404/07 foi considerada ilegal, por esvaziar a eficiência do sistema de não cumulatividade dessas contribuições. Adotou-se, ao fim, a tese intermediária, capitaneada pela ministra Regina Helena Costa, para conceituar insumos, que não é restritiva como a do IPI, nem ampla quanto a do IRPJ.
Mais informações sobre o processo podem ser consultadas diretamente no STJ e outros esclarecimentos podem ser obtidos com a equipe de contencioso tributário do VLF Advogados.