STF julga inconstitucional aumento da Taxa de Utilização do SISCOMEX por portaria do Ministério da Fazenda
Em sessão plenária no dia 06 de março, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) julgou o Recurso Extraordinário n. 1.095.001/SC (1), que discute a legalidade da Portaria do Ministério da Fazenda (“MF”) n. 257/2011. A portaria estabeleceu um aumento de mais de 500% na taxa de utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (“SISCOMEX”), cujo pagamento é obrigatório para o registro de operações de importação e exportação no país.
No julgamento, a Turma acompanhou o entendimento do Relator, Ministro Dias Toffoli, declarando inconstitucional a majoração da alíquota da Taxa de Utilização do SISCOMEX estabelecida pela Portaria do Ministério da Fazenda, que não se limitou à atualização dos valores fixados em lei para a taxa, ultrapassando os índices oficiais de correção monetária. Assim, os julgadores concluíram que a majoração do tributo por portaria configurou violação ao princípio da legalidade.
Apesar do julgamento não ter ocorrido em sede de repercussão geral, trata-se de importante decisão que corrobora os argumentos dos contribuintes que também discutem a questão no Judiciário.
O acórdão do julgamento ainda não foi publicado.
Mais informações sobre o caso podem ser obtidas com a equipe de Direito Tributário do VLF Advogados.
(1) 2ª Turma afasta reajuste da taxa de utilização do Siscomex. 09/03/2018. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=371899>. Acesso em 19/03/2018.