Para a Receita Federal as contribuições previdenciárias incidem
sobre a parcela de PLR paga a diretor estatutário sem vínculo empregatício.
A Receita Federal do Brasil ratificou sua posição de que são devidas as contribuições previdenciárias sobre as parcelas relativas à Participação nos Lucros e Resultados (“PLR”) recebidas por Diretores Estatutários que não tenham relação de emprego com a sociedade. De acordo com a Solução de Consulta COSIT n. 368/2014, aprovada em 31.12.2014, estes diretores devem ser tratados como contribuintes individuais. Todavia, caso o Diretor Estatutário mantenha vínculo com as características da relação de emprego, a parcela recebida a título de PLR é isenta das contribuições previdenciárias, atendidos os demais requisitos legais. Apesar deste entendimento da Administração Pública, ainda não há posição pacífica sobre o tema no Poder Judiciário ou que vincule instâncias inferiores.
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