Documentação de benefícios fiscais de ICMS em MG deve ser apresentada até 30 de junho
Foi publicada no dia 11 de maio de 2018 a Resolução SEF n. 5135/2018, por meio da qual a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais estabeleceu procedimento para que os contribuintes apresentem a documentação referente a benefícios fiscais de ICMS concedidos pelo Estado de Minas Gerais.
Conforme consta no preâmbulo da Resolução, o objetivo é possibilitar a divulgação de todos os benefícios fiscais já concedidos pelo Estado de Minas Gerais no Portal Nacional da Transparência Tributária, conforme estabelecido pelo Convênio ICMS n. 190/2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”), celebrado em razão da Lei Complementar n. 160/2017, editada para acabar com a guerra fiscal. O cumprimento dessa exigência é fundamental tanto para a remissão dos benefícios fiscais de ICMS instituídos sem amparo de Convênio celebrado no âmbito do CONFAZ , bem como para a reinstituição desses benefícios fiscais.
Todos os tipos de benefícios fiscais estão abrangidos na Resolução, que estabelece procedimentos diferentes para apresentar documentos de ato concessivo de benefícios fiscais e de ato cumulativamente normativo e concessivo.
A ausência de apresentação dos documentos – bem como sua apresentação intempestiva – impossibilitará a remissão e instituição dos benefícios fiscais, que estarão sujeitos à revogação a partir de 29 de dezembro de 2018.
A Resolução SEF n. 5135/2018 pode ser acessada por meio deste link.
Mais esclarecimentos podem ser obtidos com a equipe tributária do VLF Advogados.