CNJ edita provimento sobre depósitos judiciais
Sob a justificativa de unificar o procedimento de levantamento de depósitos judiciais e evitar a lesão de uma das partes, o CNJ editou o provimento 68 em 3 de maio de 2018.
Agora, decisões que deferem pedidos de levantamento de depósitos judiciais e desbloqueio serão condicionadas à intimação da parte contrária para apresentar impugnação ou recurso. Além disso, o levantamento somente poderá ser efetivado 2 dias úteis após findo o prazo de interposição de recurso.
Para acessar o provimento nº 68 de 3 de maio de 2018 do CNJ, clique aqui.