Novas regras para mineração
Maria Tereza Fonseca Dias e Bruna R. Colombarolli
No mês de junho, o Governo Federal editou os Decretos n. 9.406 (1) e n. 9.407 (2) que trazem importantes novidades na normatização do setor minerário.
O Decreto n. 9.406/2018 complementa a disciplina do Código Minerário, da Lei n. 6.567/1978, da Lei n. 7.805/1989 e da Lei n. 13.575/2017, que criou a Agência Nacional de Mineração.
Dentre as principais invocações, destaca-se a definição das várias ações e etapas que compreendem a atividade minerária - pesquisa, lavra, desenvolvimento da mina, beneficiamento, comercialização dos minérios, aproveitamento de rejeitos e estéreis e fechamento da mina, estando o minerador, em todas as etapas, responsável pela recuperação das áreas eventualmente degradadas.
O Decreto n. 9.406/2018 ainda especifica que no Plano de Fechamento de Mina devem estar contempladas as ações de recuperação ambiental, a desmobilização das instalações e dos equipamentos que componham a infraestrutura do empreendimento, a definição do uso futuro da área e o monitoramento dos sistemas de disposição de rejeitos e estéreis, da estabilidade geotécnica das áreas mineradas e das áreas de servidão, do comportamento do aquífero e da drenagem das águas.
Outro importante aspecto tratado pelo Decreto n. 9.406/2018 diz respeito às atividades de deposição e aproveitamento econômico do rejeito, do estéril e dos resíduos da mineração, que são qualificadas como operações coordenadas que integram a lavra e devem ser estimuladas pelo Ministério de Minas e Energia e pela ANM. O Decreto também prevê que a ANM deve editar ato normativo próprio para disciplinar atais atividades.
Em sintonia com o ideário do federalismo por cooperação, o Decreto n. 9.407/2018 disciplina a destinação de 15% dos recursos arrecadados por meio CFEM para os municípios não que não sediam atividade minerária, mas são impactados pelo transporte, embarque e presença de instalações industriais em seu território.
As inovações trazidas pelos Decretos são recebidas como a expectativa de promover, sobretudo, a tutela ambiental e a segurança jurídica no desenvolvimento das atividades minerárias, no Brasil, adequando-a aos padrões normativos internacionais.
Mais informações sobre as novidades podem ser obtidas com a equipe de Direito Administrativo e Regulatório do VLF Advogados.
Maria Tereza Fonseca Dias
Sócia da área de Direito Administrativo e Regulatório do VLF Advogados
Bruna R. Colombarolli
Sócia da área de Direito Administrativo e Regulatório do VLF Advogados
(1) Decreto n. 9.406, de 12 de junho de 2018. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9406.htm>.
(2) Decreto n. 9.407, de 12 de junho de 2018. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9407.htm>.