Regulamentação da compensação entre créditos e débitos previdenciários e não previdenciários
Foi publicada no último dia 13 de junho, a Instrução Normativa RFB n. 1.810/2018(1), que regulamentou a possibilidade de compensação de créditos tributários e previdenciários por meio do sistema PER/DCOMP para os contribuintes que utilizam o eSocial, que foi criada pela Lei n. 13.670/2018.
Em síntese, essa nova possibilidade de compensação permite a quitação de valores em aberto que tenham sido apurados depois do início da vigência do eSocial e que sejam relativos a contribuição previdenciária, contribuição de terceiros e de demais débitos administrados pela Receita Federal, bem como a utilização de créditos de tais naturezas, também apurados após a vigência do eSocial.
As demais hipóteses de compensação continuam regulamentadas pela IN n. 1.710/2010.
Mais informações sobre o novo regime de compensação podem ser obtidas com a equipe de Direito Tributário do VLF Advogados.
(1) Disponível em <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=92690>. Acesso em 20/06/2018.