Juizados Especiais Cíveis de São Paulo computarão seus prazos em dias corridos
Mariana Cavalieri
Após perder o prazo para a interposição do Recurso Inominado, o autor do processo n. 1005028.51.2016.8.26.0266, em trâmite perante o Juizado Especial Cível (“JEC”) de Itanhaém/SP, formulou pedido de uniformização de jurisprudência, alegando que os prazos processuais no JEC também devem ser contados em dias úteis.
Segundo ele, a Lei n. 9.099/95 não regula o cômputo dos prazos no rito sumaríssimo, devendo incidir, subsidiariamente, as normas constantes do Código de Processo Civil. Alegou, ainda, que o Fórum Nacional de Juizados Especiais e o Fórum de Juizados Especiais do Estado de São Paulo não possuem competência constitucional para legislar sobre normas processuais, de modo que a aplicação dos enunciados divulgados por tais fóruns geraria grave insegurança jurídica.
O Juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, Relator do Pedido de Uniformização de Jurisprudência, no entanto, afirmou que deve prevalecer a tese dominante de que prazos nos JEC devem ser contados em dias corridos. Para ele, como os Juizados Especiais são baseados nos princípios da celeridade, economia processual, informalidade e simplicidade, se justificaria a adoção do critério mais célere de contagem dos prazos (1).
A despeito do entendimento sufragado pelo magistrado, a tendência é a uniformização do sistema processual brasileiro, para que todos os prazos passem a ser contados em dias úteis, inclusive nos JEC. Neste sentido, a Comissão de Constituição e Justiça aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado n. 36/2018, de autoria do Senador Elber Batalha (PSB/SE).
O Projeto acrescenta o art. 12-A à Lei n. 9.099/95, estabelecendo que na contagem dos prazos processuais serão computados apenas os dias úteis (2).
Em paralelo, tramita no Supremo Tribunal Federal (“STF”) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (“ADPF”) ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – ADPF n. 483 –, que visa a declaração de inconstitucionalidade das decisões que apliquem o cômputo dos prazos em dias corridos nos Juizados Especiais.
Não obstante, certo é que, até a promulgação do Projeto de Lei ou decisão do STF, aconselha-se a contagem dos prazos processuais nos JEC em dias corridos, a fim de se evitar eventuais prejuízos às partes.
Enquanto isso, conviveremos com a insegurança jurídica e as divergências jurisprudenciais.
Mariana Cavalieri
Advogada da Equipe de Contencioso Consumerista do VLF Advogados
(1) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO — Juizados Especiais Cíveis — Modo de contagem dos prazos — Dias corridos— Inexistência de ilegalidade na adoção do critério de prazo em dias corridos ou contínuos, para os Juizados Especiais Cíveis — Afastamento legítimo da regra de prazo em dia útil, que, prevista no Código de Processo Civil, é incompatível com os critérios da simplicidade e celeridade(art. 2º da Lei 9.099/1990), os quais fundamentam o microssistema normativo do Sistema de Juizados Especiais— Possibilidade de aplicação subsidiária do Código de Processo Penal quanto aos prazos em dias corridos, não só para os processos criminais que tramitam nos Juizados, mas também para os processos cíveis — Interpretação conforme enunciados do FONAJE e FOJESP — Uniformização nesse sentido — Pedido acolhido. (TJSP. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 0000002-60.2017.8.26.9059, Relator: Jorge Quadros, Turma de Uniformização do Sistema dos Juizados Especiais, Julgado em 27/04/2018). Disponível em: <https://esaj.tjsp.jus.br/cposgcr/search.do?conversationId=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0000002-60.2017&foroNumeroUnificado=9059&dePesquisaNuUnificado=0000002-60.2017.8.26.9059&dePesquisa=&uuidCaptcha>. Acesso em 20/06/2018.
(2) Disponível em: <https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/132194>. Acesso em 20/06/2018.
(3) Leia mais sobre o assunto em:
<http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI281381,81042-TJSP+Prazos+nos+JECs+devem+ser+contados+em+dias+corridos>. Acesso em: 20/06/2018.