Juíza extingue tentativa de acionistas minoritários de replicar "class action" contra a Petrobrás
A Ação Civil Pública (“ACP”) ajuizada pela Associação dos Investidores Minoritários (“Aidmin”), entidade que representa 108 investidores minoritários da estatal, foi uma tentativa de replicar, no Brasil, a class action que tramitou na Justiça americana e culminou em acordo de pagamento de US$ 2,95 bilhões - cerca de R$11,5 bilhões - pela companhia aos acionistas.
Na ACP, a Aidmin pleiteou o ressarcimento das perdas havidas em decorrência da desvalorização das ações na Ibovespa e indenização por danos morais. A Petrobrás, por sua vez, requereu a aplicação do artigo 58 do seu Estatuto Social, segundo o qual as disputas que envolvem a companhia e seus acionistas devem ser solucionadas por meio de arbitragem.
Ao analisar o caso, a julgadora entendeu que prevalece a cláusula compromissória estatutária no caso, "posto que os acionistas submetem-se à vontade da maioria, às deliberações das assembleias e aos estatutos sociais, desde sempre".
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