Decisão da 1ª turma do STJ considera ser incabível a inabilitação automática de empresas em recuperação judicial
Ao julgar o Agravo em Recurso Especial n. 309.867, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu não ser possível a desconsideração imediata das empresas submetidas à Lei n. 11.101/2005 apenas pela não apresentação de certidão negativa de recuperação judicial, uma vez que não há autorização legislativa para exigi-la.
O ministro relator argumentou que, caso comprovada a viabilidade econômica da empresa na fase de habilitação, é autorizada a contratação com o poder público, com vistas a possibilitar a própria superação da situação de crise econômico-financeira.
A decisão, publicada em 8 de agosto, pode ser lida na íntegra aqui.
Mais informações sobre o assunto podem ser obtidas com a equipe de contencioso do VLF Advogados.