Entidades sem fins lucrativos podem ter participação societária e permanecerem isentas
Publicada no dia 05 de novembro, a Solução de Consulta COSIT n. 199, que dispôs sobre a possibilidade de que entidades sem fins lucrativos detenham participação societária e permaneçam isentas de IRPJ e CSSL, a teor do art. 15, da Lei n. 9.532/97.
No entanto, a Solução de Consulta esclarece que a isenção é incompatível com a exploração atividades estranhas aos objetivos sociais originariamente previstos no estatuto da entidade sem fins lucrativos. Mencionando outros dos seus pronunciamentos anteriores (Soluções de Consulta n. 159/2014, 171/2015), a COSIT exige que a atividade econômica desenvolvida pela entidade esteja entre os seus objetivos institucionais e que não haja impacto concorrencial, com entidades de mercado.
Esses requisitos, contudo, parecem destoantes da jurisprudência do STF acerca de assunto similar. De fato, o STF sempre considerou imunes entidades que explorem atividades estranhas aos objetivos sociais, desde que revertessem os resultados dessas atividades às finalidades estatutárias. Casos comuns são de entidades que exploram estacionamentos ou mesmo locam imóveis que lhes pertencem. Nessas hipóteses a jurisprudência do STF sempre reconheceu a imunidade, ainda que os objetivos sociais das entidades obviamente não fossem explorar aluguéis ou prestar determinados serviços distintos de suas funções institucionais. Para o STF importa apenas a destinação do resultado dessas atividades aos objetivos institucionais da entidade e, é claro, que nunca haja distribuição de sobras ou resultados entre diretores ou associados.
Por isso, conquanto a Solução de Consulta n. 199 represente um avanço no entendimento do Fisco, ela demonstra o quanto ele ainda é diferente da posição do STF, que embora ainda não tenha analisado casos específicos relacionados à permanência da isenção para entidades que possuam participação societária em empresas privadas, provavelmente manterá a isenção para a entidade controladora.
Mais informações sobre o caso podem ser obtidas com a equipe tributária do VLF Advogados.