Alterada a Lei dos Juizados Especiais para definir contagem de prazos em dias úteis
A Lei n. 13.728/18 determinou expressamente a contagem de prazos dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais em dias úteis, colocando um ponto final na controvérsia existente entre os diferentes juizados especiais, que, após a entrada em vigor do CPC/15, passaram a operar cada um a sua maneira. A discussão se intensificou quando o Fórum Nacional dos Juízes Estaduais publicou o enunciado n. 165, indicando que a contagem deveria se dar em dias corridos e, em resposta, a OAB entrou com uma representação no STJ solicitando a contagem em dias úteis.
A lei, portanto, vem com o objetivo de uniformizar a contagem de prazos em todas as comarcas e juizado especiais, colocando fim à confusão gerada pela adoção de diferentes procedimentos pelos tribunais brasileiros.
Confira a lei aqui (1).