Entidades têm até o dia 31/12/2018 para cumprir com o disposto na IN 1.634/2016
Faltam poucos dias para o vencimento do prazo estabelecido pela Instrução Normativa n.º 1.634/2016 (“IN 1.634/2016”) da Receita Federal do Brasil (“RFB”).
Conforme explicado em artigo publicado no Informativo VLF – 50/2018 (1), diversas entidades nacionais e estrangeiras inscritas no CNPJ antes de 1º de julho de 2017 deverão, por regra, informar à RFB sua cadeia de participação societária até alcançar seus beneficiários finais. Enquadra-se no conceito de beneficiário final: (i) a pessoa natural que, em última instância, possui, controla ou influencia significativamente a entidade, direta ou indiretamente; ou (ii) a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida.
Alguns exemplos de entidades sujeitas a tal obrigação são: (i) pessoas jurídicas nacionais constituídas na forma de sociedade anônima fechada ou de sociedade empresária limitada; e (ii) pessoas jurídicas domiciliadas no exterior que detenham investimentos, participações societárias fora do mercado de capitais e/ou contas-corrente bancárias no Brasil.
Vale lembrar que há entidades que se excetuam à regra e outras que, além de informar seus beneficiários finais, deverão apresentar certos documentos à RFB.
Ademais, a entidade obrigada que não cumprir com o disposto na IN 1.634/2016 até o dia 31/12/2018 poderá ter sua inscrição no CNPJ suspensa, ficando impedida de transacionar com instituições bancárias, movimentar contas-correntes, realizar aplicações financeiras e obter empréstimos.
Para mais esclarecimentos, entre em contato com a equipe de consultoria do VLF Advogados.
(1) Acesse-o clicando aqui.