Poder Legislativo de Minas aprova Projeto de Lei que incentiva a prevenção de litígios da Fazenda Pública
No último dia 5 de dezembro, a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprovou o Projeto de Lei nº 5302/2018 (“PL”), que autoriza a Advocacia-Geral do Estado (“AGE”) a “[...] não ajuizar, não contestar ou desistir da ação em curso, não interpor recurso ou desistir do que tenha sido interposto”. O PL determina também a criação da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos (“Câmara”), vinculada ao Governo Estadual, sob a coordenação da AGE.
O PL, que aguarda a sanção do Governador do Estado, autoriza a AGE a deixar de litigar nos casos em que a jurisprudência dos tribunais superiores for contrária à pretensão do Estado, especialmente quando houver risco de sucumbência, entre outras situações.
A criação da Câmara visa melhorar as relações entre o Estado e os cidadãos, possibilitando o uso de procedimentos alternativos de prevenção e solução de conflitos no âmbito da Fazenda Pública estadual.
A nova legislação, caso sancionada, permitirá racionalizar a judicialização de litígios por parte do Estado, sendo as medidas benéficas tanto para a Administração Pública estadual, quanto para o cidadão mineiro.
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