Decisão do STJ autoriza ECAD a regulamentar os critérios de distribuição de valores de direitos autorais conforme utilização da obra
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) acompanhou de forma unânime o voto proferido pela Ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, que decidiu a favor do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (“ECAD”).
No caso, se discutiu a possibilidade do ECAD deliberar sobre a distribuição de valores de direitos autorais de acordo com a forma de execução da obra, mais especificamente, a atribuição de peso a músicas utilizadas como fundo (background) em programas exibidos na televisão. A Ministra Isabel Galotti entendeu que, como se tratam de disposições de âmbito privado não defesas em lei, o ECAD estaria autorizado a promover diferentes critérios de remuneração baseado no uso da obra. A distinção não seria entre os autores das músicas e sim entre o tempo e momento de utilização delas, o que justificaria uma maior ou menor avaliação.
O recurso interposto pelo ECAD visava alterar decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que negou ao órgão o direito de realizar essa diferenciação por ausência de disposição legal na Constituição Federal e na Lei de Direitos Autorais. Contudo, sustentou a Relatora que, uma vez que não se tratava do âmbito público, prevalece a liberdade de regulamentação.
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