Publicada lei que altera quórum de deliberação em sociedades limitadas
No último dia 3 de janeiro, foi sancionada a Lei n. 13.792/19, que modifica o regime de deliberação de sócios no âmbito das sociedades limitadas, conforme estabelecido no §1º do artigo 1.063, no caput do artigo 1.076 e no parágrafo único do artigo 1.085 do Código Civil.
As modificações introduzidas pela referida lei podem ser resumidas em:
(i) redução do quórum para destituição de sócio administrador nomeado no contrato social, passando da necessidade de aprovação por no mínimo dois terços para mais da metade do capital social, salvo disposição contratual diversa;
(ii) possibilidade de eleição de administrador não sócio por titulares de no mínimo dois terços do capital social, caso este esteja integralizado; e
(iii) possibilidade de exclusão de sócio minoritário sem a necessidade de convocar reunião ou assembleia especialmente destinada a esse fim em sociedades compostas por apenas dois sócios.
Caso queira obter mais informações ou esclarecimentos adicionais sobre as novas regras aplicáveis às sociedades limitadas, entre em contato com a equipe de consultoria societária do VLF Advogados.
Para acessar a íntegra da Lei n. 13.792/19, clique aqui.