Nova lei determina consequências do distrato imobiliário
Foi publicada no dia de 27 de dezembro de 2018 a Lei n. 13.786, que disciplina “a resolução do contrato por inadimplemento do adquirente de unidade imobiliária em incorporação imobiliária e em parcelamento de solo urbano”. Ao regulamentar os distratos imobiliários, a norma tem como objetivo reduzir o número de litígios envolvendo a matéria.
A nova legislação estipula regras para as hipóteses de inadimplemento dos contratos imobiliários, estabelecendo, por exemplo, a possibilidade de retenção pela construtora de até 50% do valor pago pelo comprador nos casos de não pagamento das prestações avençadas ou de desistência do negócio.
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