Corregedor-Geral de Justiça de MG faz determinações sobre citação eletrônica
O Aviso n. 3/CGJ/2019, recentemente publicado, determinou que as citações da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e do Instituto de Previdência dos Servidores de Minas Gerais deverão ocorrer sempre eletronicamente, inclusive a citação inicial em cumprimentos de sentença e embargos à execução. É feita a ressalva apenas para a Vara de Precatórias Cíveis da Comarca de Belo Horizonte.
Além disso, dispôs também que nos mandados de segurança, quando uma das pessoas jurídicas supracitadas for a autoridade coatora, apenas a citação inicial será feita por meio físico. O responsável legal por representar essa autoridade, entretanto, será notificado eletronicamente.
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