Proposta alteração para conferir direitos da personalidade ao embrião
Tramita perante a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 10.774/2018 (“PL 10.774/18”), que pretende alterar o Código Civil e estabelecer que a personalidade civil do indivíduo começa com a concepção embrionária.
Para o Deputado Marcos Reategui (PSD-AP), autor do projeto, a noção de que o embrião sequer é pessoa antes de nascer vai de encontro ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Assim, caso o PL 10.774/18 venha a ser aprovado, o embrião será titular de direitos da personalidade desde a fecundação do óvulo.
O deputado ainda salienta, no sentido de justificar o PL 10.774/18, que “temos que dirimir de uma vez por todas as discussões jurídicas acerca do início da vida, e a vida em perspectiva se inicia com a concepção do embrião vivo, que então, nos termos do art. 5º, caput, da Constituição Federal, é inviolável”.
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