Possibilidade de aplicação da Teoria da Aparência na citação de empresas via postal
Stefânia Bonin
Em recente julgado, a 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), por unanimidade, manteve a decisão da instância inferior que negou o pedido de uma empresa para declarar a nulidade de citação via postal em ação de cobrança (1).
No caso, após a decretação da sua revelia por não ter apresentado defesa, a empresa foi condenada ao pagamento de mais de 1,5 milhões de reais. Iniciado o cumprimento de sentença, o juiz intimou a empresa por carta, com aviso de recebimento, para pagar o valor devido. A empresa, no entanto, recorreu à sentença, requerendo a nulidade da citação do processo de conhecimento e de todos os atos posteriores sob o argumento de que o mandado citatório foi entregue a pessoa estranha ao seu quadro de funcionários.
Como a pretensão não foi acolhida pelo juiz de 1ª instância, a empresa interpôs recurso para o Tribunal de Justiça de São Paulo (“TJSP”). No entanto, este também negou provimento ao agravo por entender que não há nulidade da citação, tendo em vista aplicar-se ao caso a Teoria da Aparência.
De acordo com essa teoria, presume-se que a pessoa que recebeu a carta de citação no endereço da empresa tinha poderes para tanto, especialmente quando não apresenta oposição ou ressalva em recebê-la.
A empresa, então, recorreu ao STJ defendendo a impossibilidade de adoção da Teoria da Aparência para fins de citação, uma vez que não possuía qualquer relação com o recebedor do mandado citatório, seja de subordinação ou de representação.
A controvérsia, portanto, gira em torno da validade da citação quando o mandado é recebido por pessoa que não tem poderes para tanto.
Ocorre que o STJ possui orientação pacífica quanto à possibilidade de aplicar a Teoria da Aparência no momento da citação, de forma a pessoa jurídica pode ser citada por via postal, em especial quando o mandado citatório é remetido para a sede da empresa, independentemente do aviso de recebimento ser assinado pelo seu representante legal.
Esse foi o entendimento reafirmado no voto proferido pelo relator do caso, Ministro Raul Araújo, que destacou que a pessoa que havia recebido a carta de citação na fase de conhecimento é a mesma que recebeu a intimação na fase de cumprimento de sentença. Esso fato daria suporte à aplicação da Teoria da Aparência, pois o recebedor foi encontrado no endereço da empresa em mais de uma oportunidade, no período de oito meses, e recebeu as cartas sem qualquer ressalva.
Assim, o STJ, mais uma vez, considerou que a citação foi devidamente realizada, já que a correspondência citatória foi enviada ao endereço da pessoa jurídica e recebida por funcionário que não se recusou ou fez qualquer ressalva sobre a inexistência de poderes.
Diante disso, é importante que as empresas se atentem para a utilização de mecanismos mais seguros e confiáveis para o recebimento de cartas de citação e intimação, resguardando o pleno conhecimento dessas informações.
Stefânia Bonin
Advogada da Equipe de Contencioso Cível do VLF Advogados
(1) STJ, AREsp nº 1357895/SP, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 07/02/2019.