Em breve, STJ uniformizará entendimento a respeito do ressarcimento devido ao comprador em caso de desistência da compra e venda
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) decidirá, sob o rito dos repetitivos, controvérsia envolvendo os casos de desfazimento dos negócios de aquisição de imóveis. O objeto em discussão é o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a quantia a ser devolvida, pelo promitente vendedor ao promitente comprador, em caso de desistência motivada do contrato de compra e venda por este último.
A Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias deverá atuar como amicus curiae e o entendimento firmado pelo STJ no julgamento do recurso afetado deverá ser aplicado a todos os casos envolvendo o assunto e orientará a jurisprudência pátria. Ressalta-se que, pela relevância e recorrência da matéria, o STJ decidiu não suspender os processos que tratam deste assunto.
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