Por meio de determinação judicial, licença-maternidade é iniciada após a saída de recém-nascido da UTI
Em 9 de fevereiro de 2019, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (‘’TJDFT’’) determinou, em sede de agravo, a extensão da licença maternidade de servidora pública pelo prazo em que a filha recém-nascida permaneceu na UTI neonatal (1). O prazo em que a criança ficou internada foi considerado como licença por motivo de doença de pessoa da família.
Segundo a relatora, "situações análogas têm sido objeto de diversas ações no âmbito deste Egrégio Tribunal, que tem consolidado o entendimento de que a licença-maternidade tem início somente após a alta do recém-nascido de UTI neonatal”.
A Desembargadora, em sua decisão, afirmou que restou demonstrada a probabilidade de direito da parte autora, em observância ao princípio do melhor interesse da criança, tendo em vista a comprovação de que a criança foi privada do convívio com a mãe logo após o nascimento. Ademais, restou imputada multa diária, caso o Distrito Federal não registre corretamente o período concedido a título de licença maternidade.
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(1) TJDFT, Primeira Turma Recursal : 0700076-16.2019.8.07.9000. Relatora: Juíza de Direito Soníria Rocha Campos D'Assunção. Publicação em 07/02/2019.