Requerimento de Certidão de Regularidade Fiscal Federal passa a ser feito pelo e-CAC
No dia 11 de abril de 2019 foi publicada a Portaria Conjunta n. 682/2019 (1) da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (“RFB/PGFN”), determinando que pessoas jurídicas passassem a realizar o requerimento de Certidão de Regularidade Fiscal por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (“e-CAC”), conforme procedimento previsto no art. 9º da Instrução Normativa RFB n. 1.782/2018 (2).
Com a mudança, o contribuinte que não conseguir emitir, via internet, a Certidão Negativa de Débitos ou a Certidão Positiva de Débitos com efeitos de Negativa de maneira automática, deverá realizar a solicitação por meio do sistema eletrônico e-CAC da RFB e não mais presencialmente.
Ressalta-se que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, são obrigadas a realizar o requerimento exclusivamente via e-CAC, que possui como requisito a utilização de assinatura digital válida. No que se refere às Pessoas Físicas ou aos usuários do Simples Nacional, a utilização do sistema e-CAC é facultativa.
Para conclusão do requerimento, o contribuinte deverá gerar o Dossiê Digital de Atendimento a Distância (“DDA”) e juntar, no prazo de 30 dias, os comprovantes de sua situação regular. Após a utilização do sistema, as certidões são geradas no prazo de dez dias.
Por fim, destaca-se que os documentos deverão ser encaminhados de forma aparta para cada ente competente.
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Maiores informações podem ser obtidas com a equipe de direito tributário do VLF Advogados
(1) Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 682, de 11 de abril de 2019. Disponível em <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=100089>. Acesso em 18/04/2019.
(2) Instrução Normativa RFB nº 1782, de 11 de janeiro de 2018. <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=89433&visao=anotado>. Acesso em 18/04/2019.