STJ autoriza a criação de subclasse de credores em recuperação judicial
De acordo com o julgamento proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), é possível tratar de forma diversa os credores que compõem uma mesma classe na recuperação judicial, a partir da criação de subclasses. No entanto, nas palavras do ministro-relator, Villas Bôas Cueva, para essa criação deve-se ser “estabelecido um critério objetivo, justificado no
plano de recuperação judicial, abrangendo credores com interesses homogêneos, ficando vedada a anulação de direitos de eventuais credores isolados”.
Importante relembrar que existe na legislação de falências a divisão dos credores em classes, como, por exemplo, dos credores de dívidas trabalhistas, dos credores com garantia real e dos credores quirografários. Contudo, não existe previsão legal a respeito da criação de subclasses, não sendo nem autorizada nem proibida.
No entendimento do relator, tendo em vista que não existe dispositivo legal que impeça a criação de subclasses – e que as deliberações da Assembleia Geral de Credores são soberanas –, se determinado por esta o tratamento diferenciado, respeitado os critérios supracitados, a criação das subclasses é permitida.
Para ler a decisão na íntegra, clique aqui.