Norma coletiva que prevê controle de jornada por exceção foi validada pelo TST
Em decisão publicada no dia 29 de março de 2019, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (“TST”) deu provimento ao recurso interposto pela reclamada para reconhecer a validade da norma coletiva que estabelece o registro de ponto por exceção. Por esse sistema, não há a necessidade de registrar a jornada normal de trabalho, apenas as situações excepcionais, tais como horas extras, atrasos e férias.
No referido caso, a empresa havia sido condenada ao pagamento de horas extras pela não apresentação do controle de jornada do autor, presumindo-se verdadeiro o horário declinado na inicial. Tendo acolhido o recurso, o TST entendeu que não seria devido qualquer valor ao reclamante.
O fundamento da decisão foi que, diante da reforma trabalhista, a negociação coletiva prevalece sobre a previsão legal quanto à modalidade de registro da jornada de trabalho, conforme previsto no artigo 611-A, X, da CLT.
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