Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça firma a intimação eletrônica como a preferencial
Em recente decisão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que prevalece a intimação eletrônica em caso de citação tanto neste meio quanto no Diário da Justiça. No caso, o Agravo em Recurso Especial havia sido protocolado 14 dias úteis após a intimação eletrônica e 16 dias úteis após a publicação no Diário da Justiça.
De acordo com o relator, o legislador foi claro em relação à prioridade do meio eletrônico ao físico de intimação quando redigida a Lei de Informatização da Justiça:
Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2o desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico.
Nesse sentido, considerou o ministro ser prudente a priorização da referida forma de citação, com intuito de continuar a dar prioridade à modernização da justiça.
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