Receita Federal institui obrigação de declarar operações com criptoativos
Com a publicação da IN RFB nº 1.888 em 07/05/2019, editada pela Receita Federal, as informações referentes às operações realizadas com criptoativos deverão ser declaradas mensalmente, a partir de setembro, pelas corretoras, pessoas jurídicas em geral e pessoas físicas. As informações serão prestadas eletronicamente por meio do e-CAC, mediante assinatura com certificado digital.
Enquanto as pessoas físicas e jurídicas em geral somente precisarão informar operações cujo valor mensal ultrapassar R$ 30 mil, não há limite de valores para as declarações relativas às corretoras, que deverão informar operações de qualquer montante.
A referida instrução normativa define o conceito de criptoativo e prevê a aplicação de penalidades em caso de descumprimento dessa obrigação, as quais variam em relação ao infrator e ao tipo de infração (intempestividade/inexatidão).
Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser obtidos com a equipe Tributária do VLF Advogados.