STF fixa tese de repercussão geral em recurso sobre transporte individual por aplicativos
No último dia 9, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (“STF”) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (“RE”) 1054110, no qual o Tribunal julgou inconstitucional a proibição, ou restrição, por meio de lei municipal, do transporte individual de passageiro por motoristas cadastrados em aplicativos.
O Tribunal analisou a constitucionalidade das leis municipais de São Paulo (“SP”) e Fortaleza (“CE”), que buscavam regulamentar e limitar a utilização dos aplicativos de transporte individual. As leis analisadas proibiam qualquer tipo de transporte público individual, que não fosse o táxi. No caso de São Paulo, uma liminar já havia sido proferida para liberar o serviço.
A decisão foi tomada de forma unânime, por todos os ministros presentes. Nesse contexto, destaca-se, ainda, que o julgamento foi fixado em tese de repercussão geral, ou seja, a decisão deverá ser seguida por juízes de todo o país.
A decisão pode ser acessada aqui.