Tribunal analisará a inclusão do serviço de capatazia no cálculo do valor aduaneiro das mercadorias importadas
A discussão referente à inclusão do serviço de capatazia na composição do valor aduaneiro apresenta posicionamento favorável aos contribuintes na 1ª e 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”), que reconhecem a ilegalidade da IN SRF n. 327/2003.
A expectativa é que a afetação do tema à sistemática dos recursos repetitivos, com a eleição de três recursos especiais (1) como representativos da controvérsia, traga estabilidade e segurança jurídica, uma vez que a decisão possuirá eficácia vinculante.
Assim, ante a possibilidade de modulação dos efeitos da decisão ou da remota hipótese de reversão do entendimento, é recomendável a propositura de ação judicial visando à exclusão dos serviços de capatazia da base de cálculo dos tributos incidentes sobre importação, relativos aos últimos cinco anos.
Mais esclarecimentos sobre o tema podem ser obtidos com a equipe tributária do VLF Advogados.
(1) REsp n. 1.799.306, n. 1.799.308 e n. 1.799.309