Criptomoedas: pontos importantes e regulamentação
Leila Bitencourt e Fernanda Galvão
A criptomoeda pode ter várias nomenclaturas correspondentes, como criptoativo, moeda criptografada, moeda virtual, moeda digital, bitcoins, altcoins, ativos digitais etc. (1).
Apesar dessa variedade de nomes e da constante modificação de seus contornos, é possível definir a criptomoeda como uma moeda digital de forma descentralizada, o que quer dizer que sua emissão, atribuição de valores e transações são realizadas em meio eletrônico sem a atuação de uma entidade estatal central para atestar a integridade dessas atividades, pois cabe à tecnologia desempenhar esse papel, sendo a blockchain uma das tecnologias mais famosas (1) (2).
Em 2009 foi criado o primeiro dinheiro eletrônico distribuído por meio da tecnologia blockchain: o Bitcoin, que, por isso, muitas vezes é mencionado como sinônimo de criptomoeda. Porém, desde então, uma série de outras criptomoedas foram desenvolvidas, como a Ethereum (1) (2).
Em julho de 2019, o site coinmap.com (3) registrou que 15.121 estabelecimentos no mundo que aceitam bitcoin como forma de pagamento. No mesmo mês, 1 Bitcoin correspondia a R$38.900,00. Mesmo diante do crescente uso das criptomoedas, ainda não existe no Brasil uma lei que trate especificamente sobre o tema, apesar de haver um projeto de lei (PL 2.303 de 2015) (4) cuja expectativa é que seja colocado na pauta de discussão do Congresso ainda neste ano.
Apesar disso, existem recentes manifestações de autoridades sobre as criptomoedas, com destaque para o Banco Central do Brasil (“BACEN”). Em sua mais recente publicação, o Comunicado nº 31.379, emitido em 16 de novembro de 2017, expôs uma série de alertas sobre as operações realizadas com criptomoedas. Em resumo, o BACEN chamou atenção para os seguintes riscos: a possibilidade de perda de todo capital investido; o cometimento de crimes caso a moeda virtual seja utilizada em atividades ilícitas e a falta de regulamentação e supervisão das empresas que negociam e guardam as criptomoedas (5).
Porém, a mais recente manifestação de autoridade estatal sobre as criptomoedas foi publicada pela Receita Federal do Brasil, por meio das Instruções Normativas nº 1.888 (6) e nº 1.899 (7), datadas respectivamente de 7 de maio de 2019 e 10 de julho de 2019.
De forma geral, essas Instruções Normativas estipulam as regras para o contribuinte prestar informações relativas às operações realizadas com criptomoedas. Isso quer dizer que, com essas declarações, amplia-se a possibilidade da tributação dessas transações, ainda que essas moedas não sejam validadas pelo Estado.
Uma das previsões dessas instruções diz respeito ao meio pelo qual essas informações serão prestadas: o Centro Virtual de Atendimento (“e-CAC”), cujo envio terá que ser validado por meio do uso de certificado digital válido e credenciado pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (“ICP-Brasil”).
É importante mencionar que as obrigações estabelecidas nas Instruções Normativas não são direcionadas somente para os usuários de criptomoedas, mas, também, para as exchanges – pessoas jurídicas que promovem operações com criptoativos.
Além disso, essas normativas listam quais informações relativas às criptomoedas devem ser prestadas, bem como os prazos e as penalidades aplicáveis em caso de descumprimento de alguma das previsões contidas na instrução.
Portanto, ainda que as criptomoedas não sejam instrumentos validados pelo Estado e não tenham lei específica, uma série de manifestações de autoridades nacionais vem impondo obrigações para seus usuários.
Por isso, consultar uma equipe especializada para esclarecer questões sobre as criptomoedas é indispensável. Mais informações sobre o tema podem ser obtidas com as equipes do VLF Advogados.
Leila Bitencourt
Advogada da Equipe de Consultoria do VLF Advogados.
Fernanda Galvão
Sócia executiva da equipe de consultoria do VLF Advogados.
(1) STELLA, Júlio César. Moedas Virtuais no Brasil: como enquadrar as criptomoedas. Revista da PGBC, v. 11, n. 2, p. 149-162, dez. 2017, Brasília. Disponível em: <https://revistapgbc.bcb.gov.br/index.php/revista/issue/download/26/A9%20V.11%20-%20N.2>. Acesso em: 12 jul. 2019.
(2) MEDEIROS, André Rodrigues de; ROSSI, Dorival Campos. Bitcoin e Blockchain: minerando as ideias e construindo conceitos. In: GONÇALVES, Juliana Aparecida Jonson; MOON, Rodrigo Malcolm de Barros; ROSSI, Dorival Campos (org.). Movimento Maker e Fab Labs: design, inovação e tecnologia em tempo real. Bauru: UNESP FAAC, 2019. p. 88-93. Disponível em: < https://www.researchgate.net/profile/Adeline_Gil/publication/332911035_O_design_evolutivo_e_o_designer_como_ativador_de_forcas/links/5cd1b75c92851c4eab89730a/O-design-evolutivo-e-o-designer-como-ativador-de-forcas.pdf#page=88>. Acesso em: 12 jul. 2019.
(3) COINMAP. Disponível em: <https://coinmap.org/#/world/-18.81271786/-47.80151367/7>. Acesso em 18. jul. 2019.
(4) BRASIL. Projeto de lei nº 2.303 de 2015. Dispõe sobre a inclusão das moedas virtuais e programas de milhagem aéreas na definição de "arranjos de pagamento" sob a supervisão do Banco Central. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=1555470>. Acesso em: 18 jul. 2019.
(5) BANCO CENTRAL DO BRASIL. Comunicado n° 31.379, de 16 de novembro de 2017. Alerta sobre os riscos decorrentes de operações de guarda e negociação das denominadas moedas virtuais. Disponível em: <https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Comunicado&numero=31379>. Acesso em: 12 jul. 2019.
(6) RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019. Institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Disponível em: <http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=100592>. Acesso em: 12 jul. 2019.
(7) RECEITA FEDERAL DO BRASIL. Instrução Normativa RFB nº 1.889, de 10 de julho de 2019. Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 3 de maio de 2019, que institui e disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Disponível em: < http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=102230>. Acesso em: 12 jul. 2019.