Lei Mineira garante a transparência nos regimes especiais setoriais
Merecem aplausos o legislador mineiro e a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (“SEF/MG”) pela publicação da Lei nº 2.385, havida no último dia 9, que reafirma o compromisso do Estado de Minas com a transparência fiscal e a garantia de equidade entre os contribuintes.
É que a referida Lei ordenou que a SEF/MG informasse no prazo de 90 (noventa) dias sobre quais são os benefícios fiscais já concedidos e ainda em vigor, por setor econômico. Essas informações devem ser remetidas ao domicílio tributário eletrônico do contribuinte.
Também a legislação exige que novos benefícios fiscais sejam informados aos contribuintes daquele setor após 30 (trinta) dias de sua concessão.
Ambas as exigências são extremamente relevantes e possuem o objetivo de uniformizar as possibilidades de utilização de regimes especiais para contribuintes do mesmo setor econômico, garantindo que a tributação não desequilibre a concorrência, cumprindo a exigência do princípio da impessoalidade da Administração Pública.
A Lei nº 2.385 ainda prevê prazo para que a SEF/MG aprecie os pedidos de regimes especiais que lhe são submetidos, ao prescrever que eles devem ser analisados em 180 (cento e oitenta) dias, a partir do protocolo do pedido. A medida é importante diante das notícias de que atualmente há mais de 800 (oitocentos) pedidos aguardando análise perante a SEF.
Mais informações podem ser obtidas com a equipe de consultoria Tributária do VLF Advogados.