Portaria da CGJ fixa prazo de 180 dias para o cadastramento das Pessoas Jurídicas de direito privado no PJe, para recebimento de citação eletrônica
Gabrielle Aleluia e Tamires Fernandes
A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou no último dia 27 a Portaria nº 6.159/2019, que dispõe sobre o cadastramento das pessoas jurídicas de direito privado para recebimento de citação eletrônica nos processos da Justiça Comum de Primeira Instância que tramitam no Processo Judicial eletrônico (“PJe”), bem como naqueles processados perante o Sistema dos Juizados Especiais.
O cadastramento é obrigatório para as pessoas jurídicas de direito privado, nos termos do art. 246, V, §1º do Código de Processo Civil de 2015 (“CPC”), e deve ser feito no prazo de 180 dias, mediante preenchimento de “Termo de Compromisso” e “Formulário de Solicitação de Cadastro no PJe”, disponibilizados no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (“TJMG”) (no menu Processos Eletrônicos > PJe - 1ª Instância > Citação Eletrônica), e fornecimento dos seguintes documentos autenticados: a) atos constitutivos; b) Registro Geral (“RG”) e Cadastro de Pessoas Físicas (“CPF”) do gestor e do seu substituto; c) procuração com poderes específicos para atuação no PJe.
As microempresas e empresas de pequeno porte não estão obrigadas a fazerem o cadastro, mas poderão solicitá-lo se quiserem receber as citações por meio eletrônico. Já na hipótese de Grupo Econômico, será possível o cadastramento de uma única pessoa jurídica para concentrar todas as citações.
Vale lembrar que em Minas Gerais, a citação eletrônica das pessoas jurídicas da administração direta e indireta dos municípios, do Estado e da União vem sendo implementada gradativamente, desde 2016, em todas as comarcas que possuem o PJe, eliminando a necessidade de expedição de cartas precatórias.
A citação eletrônica substituirá a citação por meio físico (pessoalmente ou por correios), que será utilizada apenas quando não for possível empregar o meio eletrônico.
Os prazos decorrentes da citação serão computados a partir da ciência do responsável ou a partir do décimo dia corrido de inclusão no sistema (o que ocorrer primeiro) de modo semelhante ao que ocorre em relação às intimações eletrônicas.
É importante observar que a Portaria não prevê sanção direta para as pessoas jurídicas que não fizerem seu cadastro no prazo assinalado pela CGJ. Entendemos que, com o regramento atual, será difícil aplicar alguma penalidade direta às sociedades que não aderirem ao cadastro. Entretanto, recomendamos que ele seja realizado para evitar sanções indiretas por não colaboração com a Justiça.
A Equipe de Contencioso do VLF Advogados está pronta para auxiliar nossos clientes com a realização do cadastro.
Gabrielle Aleluia
Coordenadora da Equipe de Contencioso Cível do VLF Advogados
Tamires Fernandes
Estagiária da Equipe de Contencioso Cível do VLF Advogados