MP revoga obrigação de publicação de atos oficiais de licitações em jornais impressos
Publicada no dia 9 de setembro de 2019, no Diário Oficial da União (“DOU”), a Medida Provisória nº 896 (1) assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro revogou as obrigações legais que exigiam que atos oficiais relativos aos procedimentos de licitação, realizados pela Administração Pública, fossem publicados em jornais impressos.
A legislação revogada determinava que os atos oficiais fossem publicados com antecedência e, no mínimo, uma vez em jornal diário de grande circulação no Estado e, caso houvesse, em jornal de grande circulação do Município ou Região. Com a mudança, os atos e os contratos serão publicados, exclusivamente em meio eletrônico, na imprensa oficial e no site do órgão responsável pela licitação de cada ente federativo.
Alterações importantes:
Lei nº 8.666/1993
• Antes: Diário Oficial e Jornal de grande circulação.
• Agora: Diário Oficial e site oficial.
Lei nº 10.520/2002
• Antes: Diário Oficial ou jornal de grande circulação local; facultativamente por meios eletrônicos; jornal de grande circulação, no caso de grande vulto.
• Agora: Diário Oficial e site oficial.
Lei nº 11.079/2004
• Antes: Diário Oficial ou jornal de grande circulação local; facultativamente por meios eletrônicos; jornal de grande circulação, no caso de grande vulto.
• Agora: Diário Oficial e site oficial.
Por se tratar de Medida Provisória, sua publicação produz efeitos imediatos e seu prazo de vigência é de sessenta dias contados da data de publicação, prorrogáveis uma vez por igual período. Caso a medida não seja apreciada pela Câmara e pelo Senado, perderá sua validade.
(1) Íntegra da Medida Provisória nº 896. Disponível em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-896-de-6-de-setembro-de-2019-215089371. Acesso em: 27 set. 2019.