Acompanhe as principais mudanças trazidas pelo Decreto nº 10.024/2019
O Decreto nº 10.024/2019, publicado no dia 23 de setembro no Diário Oficial da União (“DOU”), aprimora regras sobre disputa e envio de lances e prevê a obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico para estados e municípios que recebam recursos por meio das transferências voluntárias da União. Com essa determinação, órgãos, entidades e fornecedores participantes das compras públicas do governo federal terão, a partir do dia 28 de outubro, novas regras para a realização de pregões na forma eletrônica.
Serviços comuns de engenharia. O decreto anterior que regulamentava o pregão eletrônico em âmbito federal (Decreto nº 5.450/2005), em seu art. 6º, vedava a utilização na modalidade de pregão eletrônico às contratações de obras de engenharia. Entretanto, há quase uma década, o Tribunal de Contas da União (“TCU”) possui entendimento amplamente consolidado acerca da viabilidade do uso da modalidade pregão para a seleção de contratados responsáveis pela execução de determinados serviços de engenharia. Em vista disso, indica o enunciado da Súmula nº 257 do TCU que “o uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei 10.520/2002”.
Portanto, nesse aspecto, o decreto não apresenta qualquer inovação quanto ao alargamento do uso do pregão, mas, apenas, prevê expressamente a sua aplicação a serviços comuns de engenharia, conforme a compreensão já enraizada nas licitações e contratos administrativos.
Obrigatoriedade do uso do pregão eletrônico. Ao contrário do que era estabelecido no art. 4º, do Decreto nº 5.450/05, que indica a utilização preferencial da forma eletrônica do pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, o art. 1º, §1º, do novo decreto torna obrigatório o uso do pregão eletrônico pelos órgãos da administração pública federal direta, autárquica, fundacional e os fundos especiais. O uso do pregão presencial somente poderá se dar em situações excepcionais e devidamente justificadas, conforme determina o § 4º, do art. 1º, do citado decreto.
Novas regras de publicação dos avisos dos editais. A novidade relacionada aos meios de publicação está no fato de que a redação do novo decreto retirou a exigência de que a convocação de interessados (aviso do edital), tenha de ser realizada por meio da sua divulgação em jornal de grande circulação local, regional ou nacional, a depender dos valores estimados à contratação, conforme previa o decreto a ser revogado.
Assim, a convocação dos interessados será procedida por meio de publicação de aviso de edital, no DOU e no site oficial do órgão ou entidade promotora da licitação, na internet (art. 20, do Decreto nº 10.024/2019) Por fim, nas hipóteses em que houver transferência de recursos da União para os demais entes federados, a publicação deverá ocorrer na imprensa oficial do respectivo estado, município ou do Distrito Federal e no site eletrônico oficial do órgão ou da entidade promotora da licitação (art. 20, Parágrafo Único).
Modos de disputa e lances. Outra importante novidade que terá grande impacto na forma de se realizar os pregões eletrônicos é a mudança na sistemática de envio de lances e a disponibilização de dois modos de disputa distintos, a depender da escolha da Administração a ser inserida no instrumento convocatório.
A redação do novo decreto informa que o envio de lances no pregão eletrônico pode ocorrer: i) pelo modo de disputa aberto; ou ii) pelo modo aberto e fechado. A alteração sofreu clara influência do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (“RDC”) (Lei nº 12.462/2011), art. 17, incisos I e II e visa tornar mais competitiva a fase de apresentação das propostas, com o escopo de obter propostas mais vantajosas para a Administração Pública.
Vigência. O novo decreto entra em vigor em 28 de outubro de 2019, porém, as licitações cujos editais tenham sido publicados até 28 de outubro de 2019 permanecem regidos pelo Decreto nº 5.450, de 2005.
O quadro comparativo do Novo Decreto do Pregão Eletrônico em relação ao que será revogado foi elaborado pela equipe técnica do Governo federal e pode ser consultado no seguinte endereço eletrônico: <https://www.comprasgovernamentais.gov.br/index.php/legislacao/1167-quadro-comparativo-novo-decreto-do-pregao-eletronico>.