Comissão de Infraestrutura debate projeto que pode melhorar setor ferroviário
Em pauta no Senado Federal, a Comissão de Infraestrutura (“CI”) pretende votar o novo marco legal das ferrovias a partir do Projeto de Lei do Senado nº 261/2018 (“PLS 261/2018”). O projeto, de iniciativa do senador José Serra (“PSDB-SP”), dispõe sobre a exploração indireta, pela União, do transporte ferroviário em infraestruturas de propriedade privada, autoriza a autorregulação ferroviária e disciplina sobre o trânsito e o transporte ferroviário.
Caso aprovado, o projeto terá como objetivo incorporar as melhores práticas adotadas em outros países para desenvolver a malha ferroviária para o transporte de cargas e de passageiros.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (“CAE”) na forma de um substitutivo. Na CI, o relator, senador Jean Paul Prates (“PT-RN”), também apresentou um substitutivo diferente após várias audiências públicas realizadas para debater o tema.
A principal novidade apresentada na proposta e contemplada no substitutivo é a autorização como modalidade de outorga para a exploração de ferrovias pelo setor privado, sob o regime de direito privado. De acordo com o art. 15 do Substitutivo aprovado na CI “a autorização para a exploração de ferrovias deve ser formalizada por meio de Contrato por prazo determinado, a operador ferroviário requerente ou selecionado mediante chamamento público”. Ainda de acordo com esse artigo, o prazo desse contrato terá duração de 25 a 99 anos.
Diante do cenário da possibilidade de ampliação da atuação do setor privado no transporte ferroviário, o PL passou a disciplinar a autorregulação, segundo a qual “as operadoras ferroviárias podem se associar voluntariamente sob a forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, para promover a autorregulação, nos termos de seu estatuto, da Lei que disciplina o serviço e de sua regulamentação”.
Além disso, foi previsto o reparcelamento do solo com a sociedade de proprietários de imóveis como estratégia para o desenvolvimento do setor, por meio de operações urbanísticas que visam, entre outros objetivos, arrecadar contribuição de melhoria, quando couber.
Em vez de uma lei que alterasse outros decretos e leis, o Relator do substitutivo da CI optou por fazer uma lei específica para organizar o transporte ferroviário. De acordo com ele, a proposta é meritória, pois visa aumentar a oferta de infraestrutura ferroviária, impedir a concentração do mercado, reduzir os custos logísticos e promover a concorrência no setor ferroviário.
O elemento central do projeto diz respeito à pluralidade de regimes (público, privado e misto/transitório) para a prestação dos serviços, bem como a ampliação da participação do setor privado no setor.