Lei 13.932 extingue a multa de 10% sobre o valor do FGTS
No dia 11 de dezembro de 2019 foi publicada a Lei 13.932 que alterou as regras para fins de rescisão de contrato de trabalho sem justa causa. A nova lei revogou a obrigação das empresas recolherem a multa adicional de 10% nos casos de despedida de empregados sem justa causa.
Em 2001, a precitada multa foi instituída por meio da Lei Complementar 110, a qual impunha a obrigatoriedade para o empregador que optava por dispensar o empregado imotivadamente. Importante esclarecer que a referida multa foi instituída com o objetivo de compensar pagamentos de correção monetária devidos às contas do FGTS em virtude dos planos econômicos verão e Collor.
A extinção da multa visa desonerar as empresas, visto que com o passar dos anos, o déficit gerado pelos planos econômicos foi suprido, tendo a multa de 10% perdido seu objeto. Importante esclarecer também que a extinção da multa não afeta de nenhuma forma o trabalhador e em nada se confunde com a multa de 40% sobre o FGTS paga ao empregado.
A extinção da multa de 10% sobre o valor depositado do FGTS prevista na Lei 13.932 passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2020.
Mais informações sobre o tema podem ser obtidas com a equipe trabalhista do VLF Advogados.