Transparência em Processos Licitatórios e Contratos Administrativos é regulamentada por Lei estadual mineira
No último dia 14, terça-feira, o Governo de Minas Gerais, por intermédio do Diário Oficial, publicou a Lei n. 23.569/20, que dispõe sobre a aplicação dos atos administrativos, da publicidade, da transparência e do acesso à informação nos procedimentos licitatórios e dá outras providências.
De acordo com a lei, os atos administrativos e documentos relativos a procedimentos licitatórios que devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas, por determinação legal ou decisão específica do “TCE/MG”, deverão ser publicados também no site do ente ou do órgão estatal que promover a licitação.
Também serão disponibilizados os atos relativos à dispensa ou inexigibilidade de licitação, procedimentos de contratação mediante parceria pública-privada, bem como concessões, permissões e convênios.
Por fim, a nova legislação prevê que o resumo das propostas dos licitantes, especialmente no que se refere a preços e prazos, deverá ser publicado após o encerramento do processo. Já após a assinatura do contrato com o vencedor, deverá ser publicado o resumo desse documento e seus termos aditivos ou modificativos.
Ressalta-se que a disponibilização das referidas informações via internet não dispensa a publicação no Diário Oficial, nas hipóteses previstas em lei.