COVID-19: alterados pelo BACEN prazos vinculados à entrega das declarações de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
Em virtude dos efeitos da pandemia do COVID-19 no País e no mundo, o Banco Central do Brasil (“BACEN”), no último dia 24, editou a Circular BACEN nº 3.995/2020 (1), alterando prazos vinculados à entrega das declarações anual e trimestral de Capitais Brasileiros no Exterior (“CBE”) cujos vencimentos se dariam nos próximos meses.
Nos termos da Circular, ficou adiado para as 18h do dia 1º de junho de 2020 o prazo final de entrega da declaração anual de CBE vinculada à data-base de 31 de dezembro de 2019, estando obrigadas a proceder ao envio da declaração todas as pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País que, na data-base em comento, detinham no exterior bens ou valores em montante igual ou superior a US$ 100.000,00 (ou o seu equivalente em outras moedas).
Também nos termos da Circular, ficou alterado para o período compreendido entre o dia 15 de junho de 2020 e as 18h do dia 15 de julho de 2020 o prazo de entrega da declaração trimestral de CBE vinculada à data-base de 31 de março de 2020, estando obrigadas a proceder ao envio da declaração todas as pessoas físicas ou jurídicas, residentes, domiciliadas ou com sede no País que, na data-base em comento, detinham no exterior bens ou valores em montante igual ou superior a US$ 100.000.000,00 (ou o seu equivalente em outras moedas).
Até o presente momento, não há informações sobre eventuais alterações aos prazos de entrega das demais obrigações periódicas impostas pelo BACEN relacionadas a capitais internacionais, a saber: (i) a inclusão de novo quadro societário no sistema do Registro Declaratório Eletrônico de Investimento Estrangeiro Direto (“RDE-IED”), cujo prazo para cumprimento expirará no dia 31 de março de 2020 (ou a prestação das Declarações Econômico-Financeiras Trimestrais no sistema RDE-IED, sendo o caso); ou (ii) a participação no Censo Anual de Capitais Estrangeiros no País, cujo prazo para cumprimento expirará às 18h do dia 17 de agosto de 2020.
A COVID-19 Task Force constituída pelo VLF Advogados fica à disposição para a prestação de quaisquer informações adicionais sobre o assunto.
(1) CIRCULAR nº 3.995 de 24/3/2020. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Circular&numero=3995. Acesso em: 26 mar. 2020.