STJ considera indevida a integração do valor pago pela garantia estendida para fins de cálculo do ICMS
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu ser indevida a integração do valor pago a título de garantia estendida na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, uma vez que a adesão do consumidor é voluntária, não se tratando de condição obrigatória para fechamento do negócio jurídico de compra e venda.
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