Supremo suspende julgamento sobre presença de reconhecimento de repercussão geral em caso de contribuição sobre valores pagos nos primeiros quinze dias do auxílio-doença
O Supremo Tribunal Federal (“STF”) suspendeu o julgamento dos embargos de declaração apresentados no Recurso Extraordinário 611.505/SC pela União Federal, após pedido de vista do Ministro Dias Toffoli. O Tribunal decidirá se houve ou não o reconhecimento de repercussão geral no tema 482, que trata da incidência de cobrança previdenciária sobre os valores recebidos por empregado nos primeiros quinze dias de afastamento do trabalho por motivo de doença (auxílio-doença).
Em 2011, quatro ministros votaram contra o reconhecimento da repercussão por se tratar de matéria infraconstitucional, três votaram a favor e três não participaram do julgamento. O art. 102, §3º da Constituição estabelece que a recusa da repercussão geral depende de no mínimo dois terços das manifestações dos julgadores.
O caso foi julgado no Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) em 2009, com resultado favorável aos contribuintes. Foi decidido que o valor em questão não possui caráter salarial por não ser uma contraprestação pelo trabalho efetuado. Por isso, foi afastada a cobrança da contribuição previdenciária, porque essa verba foi considerada não-salarial pelo STJ.
Se o STF decidir que a repercussão geral foi reconhecida e que os demais pressupostos do Recurso Extraordinário foram atendidos, o mérito da discussão será analisado, o que pode significar novo tormento aos contribuintes que tinham decisões favoráveis do STJ há anos.
Sete ministros já votaram. Há cinco votos pela rejeição dos embargos e dois a favor. Restam ainda três votos e o Ministro Luiz Fux não votará por estar impedido, pois participou do julgamento do caso no STJ.
Mais informações podem ser obtidas com a Equipe de Contencioso Tributário do VLF Advogados.