Legal Design e Visual Law como ferramentas de inovação tecnológica no Direito
Arthur Batista e Leila Bitencourt
Atribui-se ao filósofo francês do início dos anos 1900 Georges Ripert a seguinte frase: “Quando o Direito ignora a realidade, a realidade se vinga ignorando o Direito”. Essa afirmativa resume bem o que o Legal Design e o Visual Law, novas ferramentas tecnológicas aplicadas ao Direito, querem evitar. Se vivemos cada vez mais em um mundo acessível e tecnológico, o Direito não pode parar no tempo. Mais que isso, com a revolução que vivemos atualmente, surgiu a oportunidade de tornar sua linguagem mais compreensível a todos, em especial para os destinatários das normas jurídicas, o que torna bastante oportuno lançar mão de ferramentas e ciências de outras áreas do conhecimento para alcançar esse objetivo.
Afinal, o que é Legal Design e Visual Law?
O Legal Design é um método de abordagem da área de Design chamada Design Thinking (1), que, quando aplicada no ramo do Direito, tem o objetivo de resolver problemas complexos com foco nas pessoas (2).
Segundo a advogada Gisele Ueno, o Legal Design é, portanto, uma das formas de se aplicar o Design Thinking ao mundo do Direito (3). Para tanto, utiliza-se a empatia a fim de: observar melhor o usuário do serviço de forma mais próxima para conseguir captar suas necessidades; definir especificamente como certa necessidade será suprida; possibilitar a criação de várias ideias que ofereçam múltiplas alternativas para solucionar problemas, que posteriormente serão aplicadas a um protótipo e, após várias fases de testes para avaliar sua eficácia, implementar a solução para o problema inicialmente posto pelo cliente.
O Legal Design é uma ferramenta desenvolvida não só por pessoas que trabalham na área do Direito, mas também por profissionais das mais diversas áreas de formação, a fim de contribuir para a solução. Apesar da possibilidade de atuação de diversos profissionais, cabe exclusivamente aos advogados transportar essa solução para o mundo legal, sem perder a excelência jurídica.
Conclui-se, então, que o Legal Design é uma ferramenta de resolução de problemas com foco extremamente direcionado para as necessidades das pessoas. É fazer o Direito como um instrumento inovador, multidisciplinar e com atendimento humanizado para buscar soluções rápidas e de perfeição.
Já o Visual Law é um termo que deriva do Legal Design. Ele serve para desatar os nós de comunicação existentes no Direito, dado ao uso de palavras pouco comuns na linguagem jurídica. Assim, serve para tornar a comunicação mais fluida não apenas entre advogado e cliente, mas, serve também para melhorar a compreensão entre advogado e juízes, bem como destes com as partes do processo etc. Com o Visual Law, o Direito torna-se mais acessível e fácil de compreender para quem utilizar os instrumentos jurídicos.
Segundo Ana Paula Holtz, advogada e designer, o Visual Law então, visa deixar a comunicação organizada de forma mais didática, utilizando-se das ferramentas do design, sem perder a essência jurídica. Trata-se do conjunto de táticas que permitem aos profissionais do Direito se comunicarem com as outras pessoas que sejam ou não da área do Direito de forma mais clara e exitosa (4).
De acordo com uma das maiores entusiastas do tema e pioneira na adoção do Legal Design, Margaret Hagan, diretora do Legal Design Lab da Stanford Law School, tal ferramenta permite-nos “olhar o sistema legal a partir dos seres humanos, entender as questões cruciais do sistema e buscar soluções criativas para melhorá-lo” (5).
O VLF Advogados está sempre atento às novidades que surgem para melhorar e facilitar a vida de seus clientes! As ferramentas que foram apresentadas aqui já fazem parte da filosofia de nosso escritório. Caso queira saber mais sobre esse assunto, basta entrar em contato conosco.
Arthur Batista
Advogado da Equipe de Consultoria do VLF Advogados
Leila Bitencourt
Advogada da Equipe de Consultoria do VLF Advogados
(1) A primeira vez que a ideia do Design Thinking aparece como uma ferramenta teórica para solução de problemas foi no livro The Science of the Artificial de Hebert A. Simon. No livro, o autor defende que o processo de solução de problemas se divide em três pontos-chaves: (i) inteligência, (ii) design e (iii) escolha. Anos depois, aprimorou-se a ideia por meio de vários estudos, até se chegar na definição atual do termo. Segundo a definição da Escola de Design Thinking, a expressão pode ser definida da seguinte forma: “Design Thinking é uma abordagem, um norte, uma maneira de agir, com o objetivo de resolver problemas complexos, com foco nas pessoas” (DESIGN Thinking: Conheça a metodologia inovadora e saiba como aplicá-la. Disponível em: https://escoladesignthinking.echos.cc/blog/2019/09/guia-design-thinking/. Acesso em: 23 jul. 2020).
(2) SIMON, Herbert A. The Sciences of the Artificial. MIT Press: Cambridge, Mass, 1969.
(3) DIREITO 4.0 Podcast 12: Como o Legal Design Funciona na Prática. Entrevistada: Gisele Ueno. [S. l.]: YouTube, 16 jan. 2020. Podcast. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=3SQiBcIDt9k&t=298s. Acesso em: 23 jul. 2020.
(4) DIREITO 4.0 Podcast 13: Visual Law: Tudo o Que Você Queria Saber. Entrevistada: Ana Paula Holtz. [S. l.] YouTube, 24 jan. 2020. Podcast. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=TqJWuwpF31E&t=117s. Acesso em: 23 jul. 2020.
(5) HAGAN, Margaret. Law by Design. Disponível em: https://www.lawbydesign.co/. Acesso em: 23 jul. 2020.