A implementação do procedimento de citação eletrônica no TJMG
Fernanda de Figueiredo Gomes e Eduardo Metzker Fernandes
O processo eletrônico foi introduzido no Brasil com a lei federal nº 11.419 (1), de 19 de dezembro de 2006, e, desde então, sua efetiva implementação tem acontecido de forma lenta e gradual.
Atualmente, tem se notado que os tribunais estaduais estão se esforçando para implantar a citação eletrônica, a qual encontra previsão expressa no art. 9º da referida lei que dispõe sobre a informatização do processo judicial, veja-se:
Art. 9º No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma desta Lei.
A citação é ato revestido da maior relevância para o processo civil, na medida em que serve para dar ciência ao réu da existência da ação e para lhe oferecer a oportunidade de se defender. Por essa natureza, o ato deve ser cercado das mais altaneiras garantias ao Réu, evitando a surpresa da parte e a imposição de prejuízo processual ilegítimo.
Pois bem, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (“TJMG”), a primeira iniciativa adotada para a implantação da citação eletrônica foi o “Projeto Experimental de Citação Eletrônica”, instituído pela Portaria nº 4.296/CGJ/2016 (2), que estabeleceu que, a partir de 16 de maio de 2016, as citações destinadas ao Município de Belo Horizonte, nas Varas Municipais, se dariam por meio do Processo Judicial Eletrônico (“PJe”). O referido projeto foi expandido pelo Tribunal, mas sempre direcionado às pessoas jurídicas de direito público e às empresas públicas.
Em 31 de agosto 2017, o TJMG, vislumbrando a necessidade de padronização das normas e objetivando a difusão da citação eletrônica, emitiu a Portaria nº 5.058/CGJ/2017 (3), que regulamentou o procedimento.
Nos termos do art. 1º, §1º, da mencionada Portaria, somente será admitida a citação eletrônica quando os autos digitais estiverem acessíveis ao citando, ou seja, nos processos que tramitam no PJe.
De maneira complementar, o art. 311, §1º, do Provimento nº 355/2018 (4) estabelece que a citação eletrônica será realizada apenas quando for viável o uso do meio eletrônico e com autorização expressa do TJMG.
De acordo com art. 1º, §2º, da Portaria nº 5.058/CGJ/2017 “a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ editará Aviso comunicando quais os destinatários que estarão aptos a receber citação por meio eletrônico”, o que pressupõe que somente após a divulgação do nome da sociedade empresária nos avisos publicados pela Corregedoria-Geral de Justiça que ela passará a receber as citações por meio eletrônico.
Ademais, compete ao juiz da causa, no despacho em que ordenar a citação e a intimação do deferimento da tutela de urgência, indicar se a comunicação será feita por meio eletrônico ou pelos meios ordinários. É o que dispõe o art. 2º, §3º, da Portaria nº 5.058/CGJ/2017.
Destaca-se, ainda, que nos processos eletrônicos em que já foram enviadas citações pelos meios ordinários não será cabível a citação eletrônica, por força do art. 3º da Portaria nº 5.058/CGJ/2017.
Na prática, o procedimento de expedição de citação eletrônica no PJe se assemelha às intimações eletrônicas, sendo pré-requisito básico o cadastro da pessoa jurídica no PJe e a habilitação do certificado digital de um representante legal (não necessariamente um advogado) para receber a citação.
É esperado que o tempo exponha as imperfeições e as fragilidades do novo sistema, que podem causar prejuízos irreparáveis aos jurisdicionados, especialmente na sua fase inicial que exige a adaptação de todos os usuários. Um exemplo disso ocorre quando se habilita como representante legal da pessoa jurídica no PJe advogado que possui certificado digital próprio. Nessa hipótese, o novo perfil de representante legal fica cadastrado no mesmo certificado digital que o advogado já possuía, não sendo intuitiva a maneira como se acessa cada um dos perfis, o de advogado e o de representante legal da pessoa jurídica. Aliás, não é evidente nem a própria existência de dois perfis…
Efetivamente, trata-se de medida com potencial para fomentar a celeridade e economicidade das comunicações processuais, mas é inquietante o cenário que se avizinha, o de que a inovação sobre um ato tão essencial promova insegurança jurídica.
Mais informações podem ser obtidas com a equipe de Contencioso Cível do VLF Advogados.
Fernanda de Figueiredo Gomes
Trainee da Equipe de Contencioso Cível do VLF Advogados
Eduardo Metzker Fernandes
Coordenador da Equipe de Contencioso Cível do VLF Advogados
(1) BRASIL. Lei nº 11.419, de 19 de outubro de 2006 (CTN). Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei nº 5.869, 11 de janeiro de 1973. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11419.htm. Acesso em: 20 jul. 2020.
(2) PORTARIA nº 4.296/CGJ/2016. Institui o “Projeto Experimental de Citação Eletrônica”, no âmbito das 1ª, 2ª e 3ª Varas Municipais da Comarca de Belo Horizonte, referente aos processos que tramitam no Sistema “Processo Judicial Eletrônico - PJe”, cujo destinatário seja o Município de Belo Horizonte, e dispõe sobre a sua implantação a partir de 16 de maio de 2016. Disponível em: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpo42962016.pdf. Acesso em: 20 jul. 2020.
(3) PORTARIA nº 5.058/CGJ/2017. Regulamenta o procedimento de citação, por meio eletrônico, nos processos que tramitam no Sistema “Processo Judicial Eletrônico - PJe”, na Justiça Comum de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, inclusive nos Juizados Especiais e torna sem efeito o item II dos Avisos da Corregedoria-Geral de Justiça nº 23, de 13 de julho de 2016, nº 41, de 24 de outubro de 2016, e nº 45, de 18 de novembro de 2016. Disponível em: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpo50582017.pdf. Acesso em: 21 jul. 2020.
(4) PROVIMENTO nº 355/2018. Institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais. Disponível em: http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr03552018.pdf. Acesso em: 21.7.2020.