Programa de suspensão do contrato de trabalho e redução de jornada é prorrogado por mais 60 dias
Nessa segunda-feira, 24 de agosto, o Governo Federal publicou o Decreto 10.470, prorrogando por mais 60 dias os prazos máximos para celebrar acordos de redução proporcional da jornada de trabalho e salário, além da suspensão temporária de contrato de trabalho.
Inicialmente, era previsto que as empresas podiam suspender os contratos por até 60 dias e reduzir as jornadas e salários por até 90 dias. Em julho deste ano, com o Decreto 10.422, o governo prorrogou esses prazos para 120 dias. Agora, eles passam a ser de 180 dias, enquanto durar o estado de calamidade pública.
A prorrogação deste mês faz parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, criado pela MP 936, que foi sancionada e convertida na Lei 14.020, e visa garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do coronavírus. A ideia é que empregadores e empregados tenham mais tempo para se recuperarem financeiramente, após os impactos causados pela pandemia na economia do país.
Todavia, ao aderirem à prorrogação do benefício por mais 60 dias, os empregadores devem estar cientes que aumentará também o período relativo à garantia provisória de emprego daqueles que tiverem seus salários e jornadas reduzidos, bem como de quem tiver o contrato de trabalho suspenso.
Assim, além de o empregado não poder ser dispensado imotivadamente durante o período em que a redução salarial ou suspensão contratual prevalecer, após, não poderá haver rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, pelo mesmo período em que durar a medida adotada.
Mais informações sobre o tema podem ser obtidas com a equipe trabalhista do VLF Advogados.