CNJ lança novo sistema judicial de penhora on-line: o Sisbajud
Lucas Rodrigues Silva e Raphael de Campos Silva
O Direito tem se aproximado e utilizado das inovações tecnológicas para conferir mais eficiência e segurança às atividades judiciais, o que tem contribuído para a implementação de princípios constitucionais importantes, como os da duração razoável do processo e da celeridade processual, ambos norteadores da efetividade jurisdicional. (1)
Uma boa demonstração dessa circunstância é o novo sistema de bloqueio on-line de ativos financeiros de devedores com dívida reconhecida pela Justiça lançado pelo Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”), Procuradoria da Fazenda Nacional (“PFN”) e Banco Central (“Bacen”) no dia 25 de agosto de 2020: o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (“Sisbajud”).
A plataforma substituiu integralmente o Bacenjud, criado nos anos 2000 (3), que revolucionou a implementação das penhoras judiciais ao interligar, pela primeira vez, a Justiça, o Banco Central e as instituições bancárias, agilizando a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional. Acontece que o sistema se tornou ultrapassado com o decorrer dos anos, principalmente por não permitir a inclusão de novas funcionalidades que se tornaram indispensáveis.
Justamente com o intuito de aprimorar o sistema de rastreamento de ativos e penhoras virtuais de valores, o Sisbajud veio com a proposta de ser mais célere e eficiente que seu antecessor, reduzindo os prazos de tramitação processual, sobretudo na fase de execução, o que aumentará ainda mais a efetividade da prestação jurisdicional.
O novo sistema é integrado ao PJe, o que permite a automatização de todo o trâmite envolvido no bloqueio de ativos financeiros do devedor. Desta forma, a ordem de bloqueio, seu protocolo e cancelamento passam a ser realizados no próprio processo eletrônico, gerando automaticamente a certidão positiva ou negativa da pesquisa. (5)
O Sisbajud também permite aos juízes, em uma única ordem, reiterar de modo automático a realização do bloqueio de ativos em conta bancária, impedindo o devedor de operar sua conta até que ocorra a satisfação integral do crédito. Isto é algo inédito, tendo em vista que no sistema anterior o devedor conseguia driblar as ordens de bloqueio.
Além disso, o Sisbajud poderá ser utilizado para a quebra do sigilo bancário, evitando que as informações sejam prestadas de forma física, o que, além de não ser seguro, tornava o procedimento moroso.
Também é possível utilizar o novo sistema para obter informações financeiras, com o acesso integral à consulta on-line de todo o relacionamento bancário do devedor, o que inclui a solicitação de extratos bancários, do FGTS, PIS, faturas de cartão de crédito, bem como de contratos de câmbio e cópia de cheques, além do bloqueio dos valores em conta corrente, ativos mobiliários, títulos de renda fixa e ações.
O Sisbajud funcionou em conjunto com o Bacenjud até dia 4 de setembro de 2020, sendo este último descontinuado após esta data e tendo todas as suas informações migradas para o novo sistema, que passou a operar de forma independente a partir do dia 8 de setembro de 2020. (5)
Mais informações sobre o tema podem ser obtidas com a Equipe do Contencioso Cível do VLF.
Lucas Rodrigues Silva
Advogado da Equipe de Contencioso Cível do VLF Advogados
Raphael de Campos Silva
Estagiário da Equipe de Contencioso Cível do VLF Advogados
(1) Inciso LXXVIII do art. 5º, do CPC: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
(2) BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: shorturl.at/wT137. Acesso em: 9 set. 2020.
(3) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Sistemas de Pesquisas Patrimoniais: SISBAJUD. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistemas/sisbajud/. Acesso em: 9 set. 2020.
(4) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Notícias CNJ: SisbaJud melhora efetividade da execução judicial. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sisbajud-melhorar-efetividade-da-execucao-judicial/. Acesso em: 9 set. 2020.
(5) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Notícias CNJ: Medidas de Automação. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/programa-resolve/execucao-fiscal/medidas-de-automacao/. Acesso em: 12 set. 2020.