CNJ e Serasa Experian fortalecem parceria
Lucas Rodrigues Silva e Raphael de Campos Silva
Nos últimos anos, com o intuito de fazer valer os princípios constitucionais da duração razoável do processo e da celeridade processual, ambos norteadores da efetividade jurisdicional, o Poder Judiciário tem se aproximado e utilizado, cada vez mais, as inovações tecnológicas para conferir mais eficiência e agilidade no cumprimento de ordens judiciais. (1)
Uma boa demonstração disso é o SerasaJud, sistema que nasceu da parceria firmada entre o Conselho Nacional de Justiça (“CNJ”) e a Serasa Experian, plataforma que detém a maior base de dados da América Latina.
O sistema foi inicialmente pensado para facilitar a tramitação dos ofícios expedidos pelos Tribunais, através da troca eletrônica de dados, eliminando toda e qualquer comunicação por papel, o que também contribui para o desenvolvimento do consumo responsável e a preservação do meio ambiente.
Lançado em setembro de 2015, o SerasaJud, após 3 meses de implementação, já era utilizado por mais de 66% dos Tribunais estaduais e federais do país, possibilitando o cumprimento de ofícios por parte do Serasa no âmbito cível e trabalhista em até 5 (cinco) dias.
A celeridade proporcionada pela implantação do SerasaJud é nítida, tendo em vista que, antes da sua criação, o trâmite padrão dos ofícios enviados para o Serasa levava em média 60 (sessenta) dias para cumprimento, algo inacreditável nos dias de hoje, em que há uma predominância de processos eletrônicos na maioria das comarcas do país. Com a utilização do sistema, esse processo foi reduzido em 30 (trinta) dias, em média, conforme dados divulgados pelo CNJ.
Com isso, em 2019, mais de 90% dos ofícios trocados entre o Judiciário e a Serasa Experian foram feitos pelo SerasaJud e é provável que esse número aumente devido ao aperfeiçoamento constante do sistema.
É que, além da agilidade nos trâmites relacionados à expedição e resposta dos ofícios, atualmente, a plataforma proporciona novas funcionalidades, tais como a possibilidade de consulta do endereço atualizado das partes, de forma 100% digital, e a inclusão de informações do devedor na base de dados da Serasa Experian, por meio de comandos feitos pelos próprios magistrados, o que também pode contribuir para tornar os procedimentos executivos mais eficazes.
Mais informações sobre o tema podem ser obtidas com a Equipe do Contencioso Cível do VLF.
Lucas Rodrigues Silva
Advogado da Equipe de Contencioso Cível do VLF Advogados
Raphael de Campos Silva
Estagiário da Equipe de Contencioso Cível do VLF Advogados
(1) Inciso LXXVIII do art. 5º, do CPC: a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
(2) BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República. Disponível em: shorturl.at/wT137. Acesso em: 9 nov. 2020.
(3) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Sistemas de Pesquisas Patrimoniais: Serasajud. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/sistemas/serasajud/. Acesso em: 9 nov. 2020.
(4) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Notícias CNJ: Serasajud permitirá agilidade com ação direta de juízes na base de dados. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/serasajud-permitira-agilidade-com-acao-direta-de-juizes-na-base-de-dados/. Acesso em: 12 out. 2020.
(5) CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. Notícias CNJ: Serasajud: juízes passam a dar comando direto para incluir dados. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/serasajud-juizes-passam-a-dar-comando-direto-para-incluir-dados/. Acesso em: 15 out. 2020.
(6) CONSULTO JURÍDICO. Serasajud agora permite inclusão direta de informação por juízes. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mar-02/serasajud-agora-permite-inclusao-direta-informacao-juizes. Acesso em: 19 out. de 2020.
(7) CONSULTO JURÍDICO. Lançado há três meses, SerasaJud é usado por 66% dos tribunais. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-jan-14/lancado-tres-meses-serasajud-usado-66-tribunais. Acesso em: 22 out. 2020.
(8) OLIVEIRA LARANJO, Glenda Margareth. A possibilidade de medidas restritivas atípicas no processo de execução. Disponível em: https://migalhas.uol.com.br/depeso/304290/a-possibilidade-de-medidas-restritivas-atipicas-no-processo-de-execucao. Acesso em: 4 nov. 2020.