Novas decisões reforçam o direito de aproveitamento de crédito de PIS/COFINS a contribuintes de cadeia produtiva sujeita à tributação monofásica
Vinícius Vasconcelos
Foram publicadas no início de março seis decisões (1) da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem a possibilidade de creditamento de PIS/COFINS a contribuintes de cadeia produtiva sujeita à tributação monofásica. Os casos envolviam empresas dos setores de peças automotivas, bebidas, combustíveis e de distribuição e comércio atacadistas.
A tese que prevaleceu na 1ª Turma, capitaneada pelo Min. Sérgio Kukina, é de que a tributação de PIS/COFINS concentrada em determinada etapa da cadeia produtiva, conhecida como o regime monofásico, não impede o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS decorrente da aquisição de insumos por contribuinte da mesma cadeia que esteja submetido à alíquota de 0%.
A União defende que os tributos não incidem nesse caso, o que impossibilitaria a tomada de crédito, entendimento que foi seguido pelo Min. Gurgel de Faria. Entretanto, este argumento ignora que a tributação de toda a cadeia é deslocada para um único momento por razões de praticidade e que o fato de a alíquota ser de 0% não afasta, propriamente, a ocorrência da materialidade do fato gerador do tributo, embora o aspecto quantitativo resulte em ausência de valor a pagar.
As decisões apontam impropriamente que a possibilidade de tomada de crédito seria um benefício fiscal, o que não parece ser a perspectiva adequada de analisar a questão. A tomada de crédito é, na verdade, um direito dos contribuintes que decorre da não cumulatividade, que deve ser observada pelo Poder Legislativo por força de norma constitucional.
A questão está em análise na 1ª Seção, responsável por pacificar entendimentos divergentes entre as Turmas Julgadoras, no julgamento dos Embargos de Divergência n. 1.768.224/RS (2) e 1.109.354/SP (3), relatados pelo Min. Gurgel de Faria, que se posicionou pela tese fazendária. O Min. Napoleão Nunes Maia Filho, por outro lado, votou pela possibilidade de creditamento e o julgamento foi interrompido, após pedido de vista da Min. Regina Helena Costa. A previsão é que o julgamento seja retomado no dia 14 de abril.
Mais informações sobre a tese podem ser obtidas com a equipe de Direito Tributário do VLF Advogados.
Vinícius Vasconcelos
Advogado da Equipe de Direito Tributário do VLF Advogados
(1) STJ. AgInt no AgRg no Recurso Especial n. 1.222.308/RN. Relator: Min. Sérgio Kukina. Órgão Julgador: 1ª Turma. Julgamento: 23/02/2021. Publicação: 02/03/2021. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2023705&num_registro=201002140240&data=20210302&peticao_numero=201700238389&formato=PDF. Acesso em: 19 mar. 2021.
STJ. AgInt no Recurso Especial n. 1.861.790/RS. Relator: Min. Sérgio Kukina. Órgão Julgador: 1ª Turma. Julgamento: 23/02/2021. Publicação: 02/03/2021. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/julgamento/eletronico/documento/mediado/?documento_tipo=integra&documento_sequencial=122107782®istro_numero=202000340500&peticao_numero=202000598999&publicacao_data=20210302&formato=PDF. Acesso em: 19 mar. 2021.
STJ. AgInt no Recurso Especial n. 1.885.039/RN. Relator: Min. Sérgio Kukina. Órgão Julgador: 1ª Turma. Julgamento: 23/02/2021. Publicação: 02/03/2021. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2023706&num_registro=202001786685&data=20210302&peticao_numero=202000965641&formato=PDF. Acesso em 19 mar. 2021.
STJ. AgInt no Recurso Especial n. 1.889.788/SE. Relator: Min. Sérgio Kukina. Órgão Julgador: 1ª Turma. Julgamento: 23/02/2021. Publicação: 02/03/2021. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2023707&num_registro=202002082177&data=20210302&peticao_numero=202000979342&formato=PDF. Acesso em: 19 mar. 2021.
STJ. AgInt no Recurso Especial n. 1.893.525 - PE. Relator: Min. Sérgio Kukina. Órgão Julgador: 1ª Turma. Julgamento: 23/02/2021. Publicação: 02/03/2021. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2023708&num_registro=202002281070&data=20210302&peticao_numero=202000979296&formato=PDF. Acesso em: 19 mar. 2021.
STJ. AgInt no Recurso Especial n. 1.894.133 - PR. Relator: Min. Sérgio Kukina. Órgão Julgador: 1ª Turma. Julgamento: 23/02/2021. Publicação: 02/03/2021. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=2023709&num_registro=202002306234&data=20210302&peticao_numero=202000974183&formato=PDF. Acesso em: 19 mar. 2021.
(2) O andamento processual pode ser consultado em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201802482584&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea. Acesso em: 19 mar. 2021.
(3) O andamento processual pode ser consultado em: https://processo.stj.jus.br/processo/pesquisa/?tipoPesquisa=tipoPesquisaNumeroRegistro&termo=201701242898&totalRegistrosPorPagina=40&aplicacao=processos.ea. Acesso em: 19 mar. 2021.